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O que vai mudar nos rótulos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes?

  • 10/02/2023
  • Publicado por: Clicheria Blumenau
  • Categoria: Embalagem
O que vai mudar nos rótulos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes?

Nova resolução aprovada pela Anvisa determina regras que passam a ter validade a partir de 2025.

Você sabia que os rótulos de cosméticos e perfumes vão mudar? As alterações foram aprovadas pela Anvisa no fim do ano passado e passam a valer em 2025. Mas o ideal é começar a se organizar já para não encontrar problemas futuros. 

Continue a leitura e saiba o que muda com as novas regras. Neste artigo você ver:

  • O setor de cosméticos e higiene pessoal está fortalecido;
  • Quem fiscaliza as mudanças e porque elas irão acontecer;
  • Como são as regras atuais;
  • O que vai mudar nos rótulos de cosméticos e perfumes;
  • Quando a nova regra passará a valer;
  • É preciso ficar atento para não perder os prazos;
  • É uma boa hora para fazer uma mudança geral.

Setor de cosméticos e higiene pessoal ganha força

A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) divulgou recentemente que o Brasil tem um setor de cosméticos promissor e que está em expansão. 

Em 2021, foram lançados no país 7.368 produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Os dados deixaram o Brasil em segundo lugar no ranking mundial, à frente inclusive da China. Após as restrições da pandemia, houve aumento de 180% das vendas online, de acordo com dados do NPD Group. 

Além das lojas online, as redes sociais e parcerias das marcas com influenciadores também dão impulso ao mercado, principalmente ao de maquiagem, que representa 23% do total das vendas da categoria.

Quem fiscaliza esses produtos e porque os rótulos vão mudar?

A indústria de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal precisa ficar atenta, pois em breve os rótulos irão mudar. A Anvisa aprovou no fim do ano passado as regras que passam a valer em 2025. 

O objetivo da nova norma aprovada é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras e atuais sobre as características dos produtos, sua segurança, modo de uso e eficácia. A fiscalização cabe à Anvisa.

Como são as regras atuais

A Anvisa já havia aprovado algumas normas anteriormente que também tratam do assunto, assim, a proposta atual internaliza o regulamento técnico previsto na Resolução GMC MERCOSUL nº 48/2021 e, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, promove a consolidação da RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, 

“que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”. 

Além de também abranger outras normas como RDC nº 237, de 16 de julho de 2018; RDC nº 288, de 4 de junho de 2019; RDC nº 312, de 10 de outubro de 2019; RDC nº 409, de 27 de julho de 2020); e também incorpora o teor da RDC nº 630, de 10 de março de 2022, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 51/1998.

O que vai mudar nos rótulos de cosméticos e perfumes?

A nova regulamentação para rótulos de cosméticos e perfumes, além dos produtos de higiene pessoal, define e classifica os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem. Além disso, estabelece os parâmetros para controle microbiológico, os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos cosméticos em geral.

  • Inclusão da definição de provador / testador: é necessário que estejam claros os regramentos relativos a provadores e testadores;
  • Inclusão das novas definições de risco – diferente do que exigia a antiga RDC Anvisa nº 7/2015 que previa duas classes com três subclasses (Risco 1, Risco 2 isento de registro e Risco 2), agora será necessário apenas classificar em Risco 1 ou Risco 2;
  • Exclusão do endereço do detentor do registro na rotulagem obrigatória;
  • Inclusão dos dados de atendimento ao consumidor como informação obrigatória de rotulagem;
  • Inclusão de dizeres de rotulagem específica para ativadores e aceleradores de bronzeado, produtos hipoalergênicos e para higiene íntima;
  • Especificações para material de embalagem.

Quando as mudanças começam a valer?

O prazo dado pela Anvisa para que as empresas façam a adequação dos rótulos de cosméticos e perfumes é 3 de novembro de 2025.

Fique atento

Por mais que pareça muito tempo até que as mudanças passem a valer, é importante o dono de marca se programar com antecedência para estar com os produtos adequados quando a fiscalização iniciar. Afinal, com antecedência, é possível estudar se serão necessárias alterações e inclusões no projeto atual.

Hora de mudar geral

Que tal aproveitar a mudança obrigatória nas informações dos rótulos de cosméticos e perfumes para fazer algo novo? Quem sabe esta seja a hora e para isso, nada melhor do que trabalhar com um clichê de qualidade, afinal de nada adianta um super projeto gráfico se não na hora de executá-lo a impressão deixar a desejar. Para isso, não abra mão de ter os melhores clichês, são eles que vão garantir um produto final impecável.

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